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  • Jan

    18

    2024

Loteamento Irregular é Crime

Um loteamento, o qual até possui registro no cartório de registro de imóveis, mas que não cumpre os requisitos previstos na lei do parcelamento do solo urbano e estabelecidos pela prefeitura é caracterizado como loteamento irregular.

Já o loteamento clandestino é aquele que o Poder Público não teve conhecimento oficial dele e nunca foi apresentado qualquer projeto, planta ou aprovado pela Prefeitura Municipal.

Para que um loteamento seja considerado legal, além de ter registro no cartório de imóveis, é necessário que cumpra pré-requisitos como: Implantação de escoamento de águas da chuva; Iluminação pública; Esgotamento sanitário; Abastecimento de água potável e fornecimento de energia pública e domiciliar.

Infelizmente em Ibiúna houve um considerável aumento na taxa de denúncias de loteamentos irregulares e clandestinos. Por este motivo a Guarda Civil Municipal está realizando diversas ações de força-tarefa no combate deste crime ambiental.

Em conjunto com a GCM atua o Serviço Especial de Regularização de Arruamentos (Serla), por onde podem ser realizadas as denúncias através do telefone (15) 3248-9900 ou 153. 

Para não cair em golpes é recomendado que antes de comprar qualquer terreno é imprescindível que realize uma visita ao local para saber se a área realmente existe, verifique junto a prefeitura se há alguma divida fiscal ou restrição ao imóvel, verifique no Cartório de Imóveis do município se o loteamento está registrado e se há outros tipos de dívidas e restrições. Outra medida indispensável é verificar se o proprietário possui ações na Justiça Estadual, Federal e Trabalhista que possam trazer prejuízos futuramente.

Foto reprodução: Prefeitura de Ibiúna

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