Notícias

  • Dez

    24

    2020

Fase Vermelha

Informamos que a Acei, por meio de seu Presidente, está buscando junto à Municipalidade deliberar e esclarecer as dúvidas sobre a abertura do comércio. A priori, nesse momento de pandemia, deve-se seguir o que imposto no Decreto publicado de n. 2780. Esta Acei, sabendo da necessidade dos comerciantes, vem reiterando um parecer da Prefeitura quanto ao tema. Até o presente momento não obtivemos êxito na resposta. Sabendo do risco da aplicabilidade das medidas impostas no Artigo 3 do Decreto Municipal e o risco de incorrer no crime de infração de medida sanitária (artigo 268, CP) e o de desobediência (artigo 330, CP), a Associação Comercial e Empresarial de Ibiúna apenas poderá divulgar tais permissões após manifestação tácita e expressa dos Administradores Municipais, a fim de evitar aos seus associados e qualquer outro comerciante tal constrangimento. Estamos, com afã, pleiteando aquilo que solicitado por Vossos Senhores. Por hora, segue cópia do Decreto vigente quanto ao tema. Estamos diariamente atentos aos pedidos e necessidades dos Senhores. Aguardaremos, para que com segurança divulguemos aquilo que é permitido. A Associação não se responsabiliza por qualquer outro ato e/ou decisão que Vossa Senhoria venha a tomar. Estaremos à disposição.

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