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De acordo com o Decreto nº 3019 publicado pela Prefeitura de Ibiúna em 03 de Junho de 2022 o uso de máscara de proteção

facial passa a ser obrigatório nos locais destinados à prestação de serviços de saúde, meios de transporte coletivos e de pas-

sageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque, bem como em todos os ambientes fechados com

aglomeração de pessoas por qualquer natureza.

Ficou determinado também que em todos os cenários é obrigatória a continuidade das medidas sanitárias de assepsia das

mãos, com álcool em gel ou água e sabão, e o distanciamento social.


 
Pensando nisso, a Associação Comercial e Empresarial de Ibiúna esta disponibilizando para download banners de orientação

para as empresas.

 

Confira AQUI o decreto na íntegra.

 

Banner uso de máscara                           Banner higienização das mãos                          Banner distanciamento social

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